Fique por dentro dos eventos, prazos e obrigações que impactam as empresas.
Também conhecida como Manifesto do destinatário, a manifestação é um conjunto de eventos que ajudam o Fisco a avaliar a participação comercial de uma empresa nas operações registradas em Notas Fiscais eletrônicas (NFes).
Neste artigo, apresentamos quais são os quatro eventos disponíveis para registro, prazos, obrigatoriedades, do que se trata o Ajuste Sinief 44/20 e como a Qive (Arquivei) está preparado para te ajudar. Vem conferir! 🙋♀️
📢 Ajuste Sinief 44/20: impactos na manifestação
Antes de seguir com a manifestação das notas fiscais, é necessário entender quais são os prazos legais para o registro dos eventos.
Em dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief 44/20, que estabelece exigências do Governo Brasileiro para o período de manifestação final das notas. Em resumo, esse Ajuste decreta:
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O prazo de 10 dias para o registro de Ciência da emissão, após a autorização de uma NFe;
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O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe;
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A obrigatoriedade do registro de uma manifestação conclusiva (Confirmação da operação, Desconhecimento da operação ou Operação não realizada), a partir do momento em que a Ciência da emissão for feita*.
* No caso desse dispositivo em específico, a aplicação está em vigor apenas nos estados que já incorporaram o Ajuste Sinief 44/20 em suas legislações estaduais. São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins.
Os demais estados ainda não aderiram ao Ajuste.
Porém, fique de olho: é possível que essa mudança seja incorporada a qualquer momento e sem aviso prévio.
🏷️ Eventos de Manifestação
Existem quatro eventos que podem ser registrados como manifestação do destinatário em uma NFe. Entenda cada um deles abaixo:
🔍 Ciência da emissão
A Ciência da emissão ou operação é o evento responsável por apenas informar para o Fisco que uma determinada empresa tem conhecimento de que seu CNPJ foi mencionado como destinatário em uma nota fiscal.
É muito importante compreender que a Ciência não é considerada uma manifestação final. Sua principal utilidade é preencher um dos requisitos exigidos pela Sefaz para disponibilizar o acesso ao XML completo da NFe em plataformas de consulta via web service, como a Qive (Arquivei).
🟡 Por padrão, e por não ser uma manifestação conclusiva, o nosso sistema registra a Ciência da Emissão nas NFes de forma automática durante a realização das consultas para cumprir com a condição imposta pela Sefaz. Assim, você consegue acessar a NFe completa antes de registrar o parecer final 😉.
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Para registrar a Ciência, se aplica o seguinte prazo máximo:
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10 dias a partir da data de autorização da NFe.
E lembre-se: para empresas de estados aderentes do Ajuste Sinief 44/20, é obrigatório realizar uma manifestação final após o registro da Ciência.
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💡 DICA: para que você tenha acesso às NFes completas a partir do evento da Ciência da Emissão, é essencial que as consultas em sua conta sejam realizadas de acordo com o período mencionado acima. Caso contrário, as notas podem ficar em resumo. Saiba mais aqui.
✅ Confirmação da operação
O evento de Confirmação da Operação indica que a transação comercial ocorreu conforme o informado na NFe.
Dessa forma, ao registrar esse status, a empresa mencionada no campo de CNPJ Destinatário afirma que a nota recebida está de acordo com o produto ou mercadoria adquirido.
Confira o prazo máximo para registrar essa manifestação:
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180 dias a partir da data de autorização da NFe.
📍 Importante: após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NFe.
❌ Operação não realizada
Este evento informa que uma empresa adquiriu um produto, mas, por algum motivo, essa mercadoria não foi entregue ou recebida.
Em síntese, a operação foi acordada de forma legal entre as partes, porém não foi concluída com sucesso.
Confira o prazo máximo para o registro na sua nota fiscal:
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180 dias a partir da data de autorização da NFe.
⚠️ Desconhecimento da operação
O evento Desconhecimento da operação tem como finalidade registrar uma utilização indevida do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa por parte do emitente de uma NFe, sendo uma forma importante de proteger os negócios.
Assim, se a sua empresa ou de seu cliente recebeu uma NFe desconhecida, cuidado! Pode ser uma nota fria.
O Desconhecimento pode ser registrado no período máximo de:
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180 dias a partir da data de autorização da NFe.
🤔 É possível reconsiderar uma manifestação final?
Só é permitido informar o mesmo evento uma única vez na mesma NFe. Logo, prestar atenção no registro é essencial.
Veja alguns exemplos do que é ou não aceito:
✅ O que pode?
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Registrar na NFe o Desconhecimento da operação, em seguida Operação não realizada e, por fim, Confirmação da operação, por exemplo.
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Registrar o Desconhecimento da operação, em seguida Operação não realizada, depois Confirmação da operação e, por fim, indicar de novo o primeiro evento de Desconhecimento da operação.
👀 Guarde então essa informação: é possível corrigir uma manifestação equivocada desde que o novo evento a ser registrado não tenha sido indicado anteriormente.
👣 Como manifestar notas na Qive (Arquivei)
Na Qive (Arquivei), é possível realizar a manifestação das notas de duas principais formas. Veja abaixo quais são e como elas facilitam a rotina.
👉 Manifestando uma ou mais NFes de um único CNPJ por vez.
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Esta funcionalidade atende empresas com os certificados A1 e A3.
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Acesse o menu Listagem de NFes do CNPJ de interesse;
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Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
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Clique no botão Manifestar;
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Escolha qual será o status de manifestação e pronto! 🎉
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Você pode ainda registrar a manifestação de uma NFe única por meio do menu de acesso rápido.
Para isso, basta passar o cursor do mouse sobre a nota a ser manifestada e escolher o status que será registrado:
👉 Manifestando uma ou mais NFes de vários CNPJs.
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Se a sua empresa ou de seu cliente possui um certificado A1, é possível manifestar notas para múltiplos CNPJs de uma única vez com o módulo Operações em Lote.
Caso você já tenha esse aplicativo em sua conta, basta seguir os seguinte passos:
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Acesse, no menu lateral esquerdo, Meus Aplicativos > Operações em Lote;
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Na opção Chaves de acesso, digite as chaves de acesso das notas de interesse ou envie um arquivo .csv ou .txt que contenha as notas. O aplicativo aceita até 5 mil chaves. Em seguida, clique em Avançar;
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Na próxima página, escolha quais operações deseja executar para as NFes selecionadas;
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Confirme as informações e clique em finalizar;
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Pronto! Suas notas vão ser manifestadas conforme o indicado 😉🎉
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📅 Coluna de prazos para manifestação
Em sua conta Qive (Arquivei) você acompanha, de forma fácil e rápida, a data limite para manifestar as notas através da coluna Prazo de Manifestação, que pode ser visualizada na própria listagem de NFes.
Anote:
📍 Os prazos de manifestação são fornecidos para NFes completas que foram consultadas pela Qive (Arquivei) e tiveram registro automático de Ciência pela plataforma;
📍 Nesse momento, NFes com eventos de manifestação registrados fora da Qive (Arquivei) terão status "Sem manifestação", e podem ficar com prazos finais desatualizados.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com um dos nossos especialistas em Sucesso do Cliente. Basta enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊