Entenda em quais situações utilizar a manifestação de CTes e aprenda a registrar o evento dentro da Qive (Arquivei)
A Manifestação de Desacordo de CTe é um instrumento que ajuda você a se manter em dia com o Fisco e com as normas tributárias.
Fique por dentro de todos os detalhes desse procedimento 👇.
💡 O que é e como funciona a Manifestação de Desacordo
Oficialmente chamada de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, a manifestação relacionada ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é uma ferramenta que permite ao tomador do documento informar à Sefaz e à transportadora emitente que as informações registradas no CTe estão em discordância com o serviço de fato realizado.
Diferentemente da Manifestação do Destinatário de NFe, que é obrigatória em alguns estados e recomendada como parte da rotina fiscal, o registro do desacordo de um CTe deverá ser utilizado apenas em casos de exceção, quando erros como a divergência de valores estiverem presentes no documento, ou quando o transporte não tiver sido realizado, por exemplo.
📌A partir da realização do manifesto de desacordo do CTe, um evento será gerado e a transportadora ou empresa emissora do documento deverá, de acordo com as regras vigentes, emitir um CTe de anulação, seguido de outro substituindo o CTe com erro.
⚠️ Fique de olho:
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O prazo para realizar o desacordo de uma operação de transporte é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe vinculado ao serviço;
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O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado;
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Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.
O prazo para realizar o desacordo de uma operação de transporte é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe vinculado ao serviço;
O registro do evento só será possível caso o CTe não esteja denegado ou cancelado;
Cada CTe só poderá ser manifestado uma única vez.
👣 Registro de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo na Qive (Arquivei)
O processo dentro da plataforma é feito de forma simples e prática e pode ser realizado com certificado digital do tipo A1.
👉 Manifestando um CTe: passo a passo
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Acesse, no menu lateral esquerdo da plataforma, a listagem de CTes;
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Selecione o CNPJ da empresa de interesse;
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Na lista de documentos, passe o cursor do mouse sobre o CTe a ser manifestado;
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Clique em Manifestar;
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Escolha entre enviar uma justificativa padrão ou escrever uma justificativa manualmente;
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Confirme a operação e pronto! A manifestação será recebida pela Sefaz Nacional e uma confirmação será retornada para a conta. 🥳

🚩 As manifestações realizadas dentro da Qive (Arquivei) produzem um evento legal e reconhecido pela Sefaz!
👀 Importante
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Atualmente, a opção Manifestar está disponível para CTes do tipo normal;
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A justificativa do manifesto em desacordo não aceita caracteres especiais ou textos em caixa alta. O uso pode causar erros no procedimento;
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As permissões de manifestação de NFes e CTes podem ser editadas para cada usuário acessando Minha Conta → Usuários → Editar permissões.

Gerenciando os CTes manifestados na Qive
🔶 As informações sobre a manifestação ficam disponíveis na coluna Desacordo.

💡 Dica: Organize, adicione ou remova Colunas para visualizar as informações de maior interesse.
🔹 Você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção Filtrar → Presença de Desacordo → Com desacordo.
Já o acompanhamento de CTes gerados a partir da manifestação podem ser encontrados na opção Filtrar → Tipo do CTe → CTe de anulação ou CTe substituto, que auxilia na melhor identificação dos documentos emitidos contra o seu CNPJ .

👋 Agora que você já sabe tudo sobre o desacordo de CTes, aproveite para utilizar a funcionalidade quando for preciso!
🟠 Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem no chat da plataforma Qive ou para suporte@arquivei.com.br e converse com um dos nossos especialistas.