Entenda o funcionamento da consulta de Notas Fiscais eletrônicas (NFes) na Qive (Arquivei)
A consulta de Notas Fiscais eletrônicas na Qive (Arquivei) é feita a partir da conexão direta com o Web service de Distribuição de DFes da Secretaria da Fazenda Nacional (Sefaz).
🗨️ Um web service é uma solução utilizada para realizar a integração entre sistemas. No caso da Sefaz Nacional, ele é utilizado para que as informações das NFes emitidas no Brasil sejam armazenadas em um mesmo padrão de estrutura e modelo.
Neste artigo, você vai conhecer as principais regras sobre a disponibilização de NFes através do web service da Sefaz e conferir como são feitas as consultas na Qive (Arquivei). Acompanhe:
Web service da Sefaz: principais regras e funcionamento
Notas Técnicas 2014.002 e 2020.001;
Como funciona o processo de consulta de NFes;
Passo a passo para consultar NFes recebidas na Qive (Arquivei);
Recomendações para a realização de consultas;
Principais funcionalidades para a gestão de Notas Fiscais;
Conteúdos que podem te ajudar.
💡 Web service da Sefaz: principais regras e funcionamento
Por gerenciar uma grande quantidade de dados, o web service da Sefaz possui uma série de regras, que são descritas principalmente por meio das Notas Técnicas 2014.002 e 2020.001.
🚩 As Notas Técnicas são documentos oficiais que orientam as operações fiscais no Brasil. Criadas principalmente pela Secretaria da Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, essas publicações reúnem informações sobre os Documentos Fiscais eletrônicos (DFes), agrupando todas as normas e suas alterações em um mesmo lugar.
Conheça mais sobre elas:
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📜 NT 2014.002
Com o objetivo de regulamentar e informar sobre o uso do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe, o documento da Sefaz Nacional reúne normas para que os atores das notas fiscais possam acessar as informações e os documentos eletrônicos de interesse com segurança. Entre as determinações básicas do serviço, estão:
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a exigência de um Certificado Digital para a realização de consultas;
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um prazo máximo para a distribuição de NFes:
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as informações ficam disponíveis por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional;
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a restrição na consulta de informações que não tenham sido originadas pelo próprio CNPJ usuário do serviço:
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uma empresa somente consegue consultar no web service nacional as NFes recebidas, ou seja, aquelas em o respectivo CNPJ foi indicado como Destinatário da operação;
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a obrigação do registro de um evento de Manifestação do Destinatário para que as NFes sejam disponibilizadas de forma completa, podendo ser:
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Ciência da Emissão ou
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Confirmação de Operação ou
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Operação não Realizada;
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o requisito de frequência mínima de utilização do serviço para que as informações sejam geradas:
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apenas usuários ativos pelo menos uma vez a cada 60 dias no serviço tem uma geração contínua de informações;
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o bloqueio temporário de uso em situações de comportamento impróprio:
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um alto volume de requisições de consulta no servidor da Sefaz feitas por um mesmo CNPJ e em um curto espaço de tempo é configurado como um uso indevido do serviço.
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📜 NT 2020.001
A Nota tem por finalidade a unificação das informações referentes ao registro dos eventos de Manifestação do Destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NFe) de modelo 55. O processo, previsto inicialmente pelo Ajuste Sinief 07/05 e com prazos atualizados pelo Ajuste Sinief 44/20, estabelece que o destinatário de uma NFe valide a sua participação na operação acobertada pelo documento.
Entre os eventos existentes e seus períodos para registro, estão:
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Ciência da Emissão
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evento opcional que informa apenas que o destinatário da NFe possui conhecimento de uma nota emitida contra o seu CNPJ. O Fisco não considera a Ciência uma manifestação conclusiva. Ainda assim, ela é um evento oficial e que pode ser utilizado no web service da Sefaz como forma de obter o documento completo antes da manifestação final.
🔸 Importante: para empresas de Estados que aderiram a todos os termos do Ajuste Sinief 44/20, o registro de Ciência da Emissão implica na obrigatoriedade da manifestação final. Saiba mais;
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⏰ prazo para registro: 10 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Confirmação da Operação
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evento em que o destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria de acordo com as informações descritas na NFe. É considerada uma manifestação conclusiva pelo Fisco;
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⏰ prazo para registro: 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Operação não Realizada
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evento em que o destinatário informa que a empresa adquiriu um produto, mas, por algum motivo, essa mercadoria não foi recebida ou entregue. É uma manifestação conclusiva perante o Fisco;
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⏰ prazo para registro: 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Desconhecimento da Operação
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evento que tem por finalidade o registro de uma utilização indevida do CNPJ em uma determinada operação. É uma manifestação conclusiva e uma forma importante de proteger os negócios contra notas frias. No entanto, o evento não libera o acesso a informações completas da NFe em questão;
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⏰ prazo para registro: 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe.
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⚙️ Como funciona o processo de consulta de NFes na Qive (Arquivei)
Para acessar as notas emitidas contra o seu CNPJ ou o de seu cliente de acordo com as regras apresentadas acima, a Qive (Arquivei) faz uma série de requisições no web service da Sefaz, que vão acontecendo em fila.
Em cada requisição, um evento é registrado, e o retorno das informações depende do cumprimento de etapas pré-determinadas pela Receita Federal. Veja abaixo as 3 principais fases:
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Primeira requisição: nosso sistema busca na Sefaz a informação de quais notas autorizadas para o CNPJ interessado estão disponíveis para download. Ao completar esse pedido, a Sefaz fornece um resumo de informações das notas que podem ser liberadas para consulta.
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Segunda requisição: registro de Ciência da Emissão nas notas que a Sefaz disponibilizou como somente resumo. O web service processa, então, o evento de Ciência, e gera NSUs de download, que funcionam como uma espécie de senha para cada ocorrência de uma Nota Fiscal eletrônica.
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Terceira requisição: com o NSU de download, conseguimos obter o XML da nota, que é apresentada de forma completa em sua conta na Qive (Arquivei).
🤔 Como consultar NFes recebidas na Qive (Arquivei)
Para ativar pela primeira vez a sua consulta de notas ou realizar o processo periodicamente de forma manual, siga as etapas abaixo:
Disponibilize as informações do Certificado Digital da empresa na Qive (Arquivei). Você pode:
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Utilizar um Certificado do tipo A3 com o Módulo de Segurança Qive (Arquivei);
Em seguida, acesse a listagem de NFes no painel de Acesso às notas;
Caso possua mais de um CNPJ cadastrado na conta, selecione a empresa de interesse.
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Clique em Consulta completa para obter todas as informações;
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Aguarde a finalização do processo e pronto! 🎉 As notas disponibilizadas pela Sefaz serão apresentadas em sua listagem.
✅ Recomendações para a realização de consultas na Qive (Arquivei)
Diante de todas as determinações estabelecidas pela Sefaz Nacional para o uso do web service de distribuição de documentos, existe uma série de boas práticas para que você possa consultar as NFes recebidas sem problemas:
🟠 Mantenha o Certificado Digital da empresa sempre válido e atualizado;
🟠 Tenha uma rotina frequente de utilização do sistema, para evitar a interrupção do processo de geração de informações pela Sefaz;
🟠 Fique de olho nos prazos para obter as notas completas antes de precisar informar uma Manifestação de Destinatário conclusiva. Lembre-se que o nosso sistema registra automaticamente a Ciência da Emissão por ela não possuir peso final para o Fisco e que este evento possui o prazo de 10 dias para ser recebido após a autorização da NFe.
Dependendo do certificado digital da empresa que você gerencia na Qive (Arquivei), é possível se adequar a este prazo de duas formas:
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Com um Certificado A1: agende consultas automáticas. Assim, a requisição por novas notas será feita pelo nosso sistema a cada duas horas, não sendo necessário clicar no botão de Consulta;
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Com um Certificado A3: acesse a conta e realize uma Consulta completa a cada 10 dias, no mínimo;
🟠 Respeite os limites de requisição de consulta determinados pela Sefaz.
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Se você possui Consultas Automáticas agendadas, não clique no botão de Consulta completa. Esse processo pode ocasionar uma sobreposição de requisições e ser interpretado pela Sefaz como um mau uso do Certificado Digital, gerando o seu bloqueio temporário;
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Se você faz Consulta completas manuais apenas, espere sempre 1 hora, no mínimo, entre cada nova requisição, para evitar o bloqueio do seu Certificado e a penalização por Consumo Indevido.
Seguindo as recomendações acima, você consegue realizar a gestão fiscal das notas fiscais de forma fácil e otimizada. Aproveite! 😉