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Reforma Tributária: O que muda e como utilizar os novos eventos de manifestação na Qive

Entenda como a Qive suporta os novos eventos da Reforma Tributária, quais clientes precisam manifestar, quais eventos estão no escopo da plataforma e por que alguns não se aplicam ao destinatário.

Escrito por Equipe Qive (Arquivei)

Os novos eventos mencionados estão disponíveis desde o dia 05/01/2026.

O que mudou com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, a NF-e passa a contar com novos eventos de ajuste executados diretamente no XML.

Esses eventos substituem ou complementam processos que antes eram realizados fora do documento fiscal.

A partir de 01/01/2026, contribuintes do regime normal, sujeitos à inclusão de IBS e CBS nos XMLs de emissão, passam a ter novas obrigações, inclusive quando atuam como destinatários dos documentos fiscais.


Os eventos já serão exigidos a partir de 2026?

De acordo com orientação do ENCAT, os eventos da Reforma Tributária serão exigidos a partir de 2026, mesmo que não haja recolhimento efetivo de IBS e CBS nesse momento.

Como isso funciona na prática?

A partir de 2026, não haverá recolhimento de IBS e CBS, mas:

  • haverá uma apuração assistida em ambiente de teste;

  • nesse contexto, os eventos também deverão ser executados, como parte da validação do novo modelo.

Ou seja, mesmo sem impacto financeiro imediato, os eventos passam a fazer parte do fluxo esperado de documentos fiscais, permitindo que:

  • empresas testem seus processos;

  • o novo modelo seja validado;

  • eventuais ajustes sejam feitos antes da entrada em vigor plena da tributação.


Quem precisa manifestar?

A execução dos novos eventos é:

  • Obrigatória para: clientes contribuintes do regime normal (empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real), independente do papel na NF-e.

  • Disponível para: 100% da base de clientes Qive.

Nem todos os clientes precisarão manifestar todos os eventos. A obrigatoriedade depende do regime tributário, tipo de operação, natureza do item e papel exercido no documento.

É importante saber: Clientes do regime Simples Nacional ou MEI terão um regime especial opcional. Ou seja continuam recolhendo impostos via guia única (DAS), mas precisarão se adaptar às regras de transferência de crédito de IBS/CBS para seus clientes do Regime Normal.


Quais eventos estão no escopo da Qive?

A Qive suporta os eventos da Reforma Tributária que devem ser gerados pelo adquirente ou destinatário da NF-e, conforme previsto na regulamentação.

De forma geral, estão no escopo da Qive eventos relacionados a:

  • Apropriação de crédito

  • Destinação do item adquirido (uso, consumo ou imobilização)

  • Solicitações de crédito vinculadas à atividade do adquirente

  • Ocorrências durante transporte sob responsabilidade do adquirente (frete FOB)

  • Aceite de débitos e ajustes que impactam a apuração de IBS e CBS

  • Cancelamento de eventos gerados pelo próprio destinatário

Todos esses eventos são executados diretamente no fluxo do documento fiscal dentro da Qive.


Por que alguns eventos não se aplicam ao destinatário?

A Reforma Tributária define eventos diferentes conforme o papel exercido na operação. Alguns eventos:

  • São de responsabilidade exclusiva do emitente da NF-e;

  • Dependem de informações que apenas o fornecedor possui;

  • São gerados pelo Fisco ou por empresas sucessoras, fora do fluxo operacional do destinatário.

Por esse motivo, esses eventos não fazem parte do escopo da Qive, que atua no contexto do destinatário do documento fiscal.


Onde os eventos devem ser executados?

Os eventos suportados pela Qive são executados:

  • Diretamente no fluxo do documento fiscal;

  • Dentro da plataforma da Qive;

  • Sem necessidade de sistemas externos ou processos paralelos.

Passo a passo para manifestação de itens:

  1. Acesse sua conta Qive na aba Geral > NFe

  2. Localize a nota desejada, passe o mouse sobre ela e clique em Visualizar

  3. Na aba Nota completa dessa até a seção Produtos e Serviços

  4. Clique em Manifestar Itens

  5. Selecione o time de operação > O item a ser manifestado > preencha/confirme os valores citados e clique em Manifestar

Na sequencia sua manifestação será enviada para a Sefaz que analisará e retornará com a conclusão.

Passo a passo para cancelamento de manifestação de itens:

  1. Acesse sua conta Qive na aba Geral > NFe

  2. Localize a nota desejada, passe o mouse sobre ela e clique em Visualizar

  3. Na aba Nota completa dessa até a seção Produtos e Serviços

  4. Clique em Cancelar manifestação

  5. Selecione o item a ser cancelado e Cancelar manifestação.

O cancelamento ocorrerá na hora e será reportado a Sefaz.

Atenção! Não é possível cancelar manifestações em andamento. Aguarde a conclusão da Sefaz antes de seguir com o cancelamento.


Como manter rastreabilidade e controle?

Ao executar os eventos pela Qive, o cliente conta com:

  • Registro das manifestações vinculado ao XML;

  • Histórico centralizado no fluxo do documento;

  • Visibilidade para conferências e auditorias;

  • Controle sobre eventos realizados, cancelados ou pendentes.


Tabela de eventos da Reforma Tributária

A tabela abaixo apresenta os principais eventos introduzidos pela Reforma Tributária, indicando quem emite cada evento e se ele está ou não no escopo da Qive.

Código

Descrição

Função

Exemplo prático

Quem emite

Escopo Qive?

112110

Informação de efetivo pagamento integral

Liberação de crédito presumido

Confirmação de pagamento total

Emitente da NF-e

Não

112120

Importação em ALC/ZFM sem isenção

Informar perda de benefício fiscal

Importação sem isenção

Emitente da NF-e

Não

112130

Perecimento/perda no transporte CIF

Informar perda sob responsabilidade do fornecedor

Roubo antes da entrega

Emitente da NF-e

Não

112140

Fornecimento não realizado

Informar não execução após pagamento

Serviço não prestado

Emitente da NF-e

Não

211110

Apropriação de crédito presumido

Solicitar crédito

Pedido de crédito

Destinatário

Sim

211120

Destinação para consumo pessoal

Informar item sem crédito

Uso interno

Destinatário

Sim

211124

Perecimento no transporte FOB

Informar perda no transporte

Roubo da mercadoria

Destinatário

Sim

211128

Aceite de débito por nota de crédito

Confirmar ajuste

Aceite de valores

Destinatário

Sim

211130

Imobilização de item

Informar ativo imobilizado

Máquina registrada

Destinatário

Sim

211140

Crédito de combustível

Solicitar crédito

Diesel da frota

Destinatário

Sim

211150

Crédito vinculado à atividade

Solicitar crédito condicionado

Insumo produtivo

Destinatário

Sim

212110

Transferência de crédito IBS

Aceite em sucessão

Fusão/aquisição

Empresa sucessora

Não

212120

Transferência de crédito CBS

Aceite em sucessão

Sucessão empresarial

Empresa sucessora

Não

412120

Manifestação do Fisco (IBS)

Aceite/recusa oficial

Resposta do Fisco

Fisco

Não

412130

Manifestação do Fisco (CBS)

Aceite/recusa oficial

Resposta do Fisco

Fisco

Não

110001

Cancelamento de evento

Cancelar evento autorizado

Correção de erro

Mesmo autor

Sim

112150

Atualização de previsão de entrega

Atualizar data

Ajuste de entrega

Emitente da NF-e

Não


Informações importantes

  • Desde 05/01/26, os eventos estão liberados para toda a base de clientes Qive.

  • A obrigatoriedade se aplica apenas a contribuintes do regime normal, quando o evento for aplicável.

  • A Qive suporta exclusivamente eventos do destinatário do documento fiscal.

  • Eventos de emitente, Fisco ou sucessão não fazem parte do nosso escopo.

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